No dia 15 de cada mês nosso departamento financeiro realiza o fechamento do relatório e envia um e-mail ao Afiliado informando o valor das comissões disponíveis. A partir daí temos dois procedimentos distintos: um para Pessoa Física e outro para Pessoa Jurídica (veja abaixo).
O prazo para o pagamento será de cinco (5) dias úteis. Os pagamentos serão realizados mediante transferência ou depósito bancário na conta informada no momento do cadastro.
Nos casos de locação onde o cliente realizou pagamento parcelado, o valor de comissão referente a reserva também será repassado parcelado, de acordo com o número de parcelas estabelecido durante a aquisição da locação.
Pessoa Jurídica
O Afiliado deverá responder a este e-mail anexando a nota fiscal no valor informado no relatório. Somente uma única nota fiscal deve ser confeccionada por período e ela deve ser no valor total das comissões a receber. Na descrição do serviço, a nota fiscal deve conter a seguinte fraseologia: “Comissão referente a indicação de locação de veículos online”.
A nota fiscal será aceita durante o prazo de cinco (5) dias posteriores à data do envio do relatório. As notas enviadas fora deste prazo serão incluídas no próximo ciclo de pagamento – dia 15 do mês seguinte.
No caso de alguma nota ser rejeitada por erro de confecção, o Afiliado deverá cancelá-la e gerar uma nova nota. Nos casos de cancelamento de nota fiscal, é obrigatório o envio da NF cancelada juntamente à nova nota para o e-mail [email protected]
Lembre-se que alguns bancos podem exigir até 72 horas úteis para disponibilizar o valor em sua conta. Para visualizar seus pagamentos acesse a aba ‘Faturamento’ no Painel do Afiliado.
Pessoa Física
Para o Afiliado na modalidade Pessoa Física, a Rentcars emitirá um documento RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e o enviará para o email informado em seu cadastro.
Impostos Pessoa Física
INSS: O valor bruto da comissão do Afiliado Pessoa Física terá desconto de 11% relativo ao INSS, imposto obrigatório recolhido ao Afiliado sobre os serviços prestados.
ISS: O Afiliado deverá se cadastrar no site da Prefeitura de sua cidade para fazer o recolhimento do ISS (imposto municipal).
IR: Se o valor da comissão ultrapassar o valor de isento estabelecido pela tabela da Receita Federal incorrerá também o recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte, conforme orientação da Medida Provisória 670 de 10/03/2015. Nesse caso, haverá uma dedução no valor da comissão. Para mais informações sobre as tabelas e alíquotas vigentes, por favor consulte o site da Receita Federal.
Indicação de conta conjunta
Para submeter uma conta conjunta para o recebimento de comissões, entre em contato conosco informando esta condição. Enviaremos um Termo de Transação Financeira para que seja assinado possibilitando o recebimento de comissões.