Conforme a lei complementar 116/2003, “a locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço”. 

    O que isso significa? Empresas nessa condição são isentas de pagar o ISS - Imposto Sobre Serviços, ou seja, por disposição federal, essas empresas não precisam emitir Nota Fiscal relativa a seus contratos, por não haver um “objeto” de comprovação fiscal.

    Dessa forma, a Rentcars não emite qualquer tipo de Nota Fiscal ou recibo referente à locação de veículos. Mas não se preocupe! O documento que comprova o pagamento é o contrato de locação, que pode ser solicitado com a locadora responsável.